do Fr. grève
s. f.,
suspensão voluntária, colectiva e temporária do trabalho por um conjunto de pessoas por motivos de ordem laboral;
paragem voluntária, colectiva e temporária de uma actividade por reivindicações de vária ordem ou por protesto (greve estudantil ou parede, greve de fome).
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CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA
Artigo 57.º(Direito à greve e proibição do lock-out)
1. É garantido o direito à greve.
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Grevimento
s.m.
Esclarecimento sobre G-R-E-V-E
Parece que há quem ache que tenha direito e esquerdo à greve e que não saiba o significado da palavra voluntário!
1 comentário:
É verdade, muitas vezes as pessoas acham que todos têm obrigatóriamente que aderir ás greves... errado!! Cada um tem o direito, concordemos ou não, de fazer o que acha melhor ou o melhor que pode... nem sempre, infelizmente as pessoas podem revoltar-se como lhes apetece. Já assisti a pessoas com contratos a prazo a serem descriminadas e perseguidas pelos próprios sindicatos que supostamente os "protege". Sempre fui reinvindicalista, reclamo quando acho que as coisas não estão bem, faço greves se for preciso, mas respeito por completo as decisões dos outros. Cada um deve-se reger pela sua consciência...
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