Dado que passa a haver uma nova lei que põe fim ao divórcio litigioso...
Dado que eu detesto litigar...
Dado que a nova Lei do Divórcio, aprovada ontem no Parlamento, substitui o divórcio litigioso pelo "divórcio sem consentimento de um dos cônjuges".
Dado que para que a separação definitiva ocorra é, agora, necessário obedecer a 4 fundamentos (juntos ou separados????), que passo a citar:
1) O casal tem de estar em separação de facto por um ano consecutivo (Obediente)
2) As faculdades mentais de um dos cônjuges se alterar (Obediente)
3) Se um deles se ausentar por mais de um ano, sem dar notícias (Obediente em parte ... ele dá-me notícias)
4) Quando uma das partes apresentar "quaisquer outos factos que, independentemenye da culpa dos cônjuges, mostrem a ruptura definitiva do casamento" (Ena, tenho tantos a apresentar, se for preciso)
é legalmente reconhecido o fim do matrimónio ...
Venho por este meio requerer o meu divórcio do ESTADO.
Pede deferimento
Gi
Portugal, 17.04.2008
[Edit] - A nova lei prevê que o cônjuge "que contribui manifestamente mais do que era devido para os encargos da vida familiar adquire um crédito de compensação que deve ser respeitado no momento da partilha". (Eu tenho créditos de compensação a adqurir do descompensado Estado).
2 comentários:
Até parece simples, não é??
Olha vim aqui parar na Giratória, mas sinceramente não me apetece nada falar de divórcios.
Não tens nenhum de casamentos com muita comida? Faz mais o meu género.
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