quarta-feira, 7 de maio de 2008

ENGENHEIRA DE PONTES E FERIADOS






Jamé ... ou sou Ponte Gi Chelas-Barreiro, ou não há D.Luis que me ature!

CAÉ o meu CAE como Engenheira de Pontes e Feriados?

Já agora, aponte aí, pode ser útil como Minuta...

Argumentação de um OUTRO Engenheiro português que foi apanhado a 250 Km/h numa estrada onde o limite era de 70 Km/h.

Ex.mo Sr. Dr. Juiz,
Meretíssimo:
Confirmo que vi na estrada a marca de 70 em números negros inscritos num círculo vermelho, sem qualquer informação de unidades.
Ora, como sabe, a Lei de 4 de Julho de 1837 torna obrigatório em Portugal o sistema métrico, e o Decreto 65-501 de 3 de Maio de 1961, modificado de acordo com as directivas europeias, define, como unidade DE BASE LEGAL, as unidades do Sistema Internacional, SI. Poderá confirmar tudo no site do Governo.
Ora, no sistema SI, a unidade de comprimento é o "Metro", e a unidades de Tempo é o "Segundo". Torna-se portanto evidente que a unidade de Velocidade é o "Metro por Segundo". Não me passaria pela cabeça que o Ministério aplicasse uma unidade diferente.
Assim sendo, os 70 Metros por Segundo correspondem, exactamente a 252 Km/h. Ora a Polícia afirma que me cronometrou a 250 Km/h o que eu não contesto. Circulava portanto 2 Km/h abaixo do limite permitido.
Esperando a aceitação dos meus argumentos, de V. Exa..

António Nogueira
(Engº Civil, IST)

NOTA: O ENGENHEIRO NÃO FOI CONDENADO!

3 comentários:

V. disse...

Curioso. Recebi um mail semelhante de uma situação semelhante passada em França.

Gi disse...

Pois, as minutas correm Mundo, via email! Lol.

Gaseificado disse...

Grande ideia, para a próxima que me vierem lixar (coom um F bem grande) a cabeça porque ia muito depressa, já sei que argumento usar.
Muito util este post!

Beijoca