quarta-feira, 17 de setembro de 2008

REGRESSO ÀS AULAS - A FIGURA DO "PAI DE TURMA"

Quando fui pela primeira vez Mãe de Turma, já faz uns largos anos, ao ser eleita, resolvi explicar aos restantes Encarregados de Educação o que signifcava ser Representante dos Encarregados de Educação.
Para o efeito, elaborei este documento que enviei a todos os restantes Encarregados de Educação, através da Directora de Turma, tendo recebido muitos feed-backs na altura sobre a total ignorância do que ser, realmente, Representante dos Encarregados de Educação, configurava.
MÃE OU PAI DE TURMA

Como deve ser do conhecimento de todos os Encarregados de Educação, é eleito, no início de cada ano lectivo, em reunião expressamente convocada para o efeito, e em que devem participar todos os Pais ou Encarregados de Educação da turma, um seu representante junto da Escola, conforme estipulado no Decreto-Lei 115-A/98, de 4 de Maio.

Este representante, denominado, genericamente, Pai de Turma, tem os seguintes direitos e obrigações:

• Participar em todas as reuniões do Conselho de Turma, à excepção das que se destinam à avaliação sumativa dos alunos;

• Manter um contacto permanente com o Director de Turma e com os restantes Pais e Encarregados de Educação;

• Colaborar na resolução de situações cuja especificidade possa condicionar o processo de ensino e aprendizagem dos alunos;

• Apoiar o Director de Turma nos contactos com os restantes Pais e Encarregados de Educação, sensibilizando-os para a necessidade de se deslocarem à escola;

• Auscultar, previamente, os outros Encarregados de Educação sobre as matérias da ordem de trabalhos de cada reunião * ou sobre matérias a incluir na mesma;

• Colaborar na construção de projectos e na definição de estratégias de actuação comuns, para que o discurso da família e o da escola não sejam contraditórios, antes se reforcem mutuamente;

• Promover a divulgação aos restantes Pais e Encarregados de Educação, da informação que considere importante;

• Colocar a sua sensibilidade, os seus conhecimentos e a sua experiência à disposição da turma e da escola.

* EXCEPTUAM-SE OS CASOS RELATIVOS AO CONSELHO DE TURMA DE NATUREZA DISCIPLINAR, EM QUE PREVALECE A NECESSIDADE DE MANTER RESERVA SOBRE OS ELEMENTOS CONTIDOS NO PROCESSO DISCIPLINAR DO ALUNO.
Espero , sinceramente, que ele sirva de ajuda a quem aqui venha.
O que é que achas, Vekiki?

4 comentários:

Patti disse...

E fizeste muito bem. Pelo menos ficaram esclarecidos que tu tinhas a noção do 'cargo' que ocupavas e da sua responsabilidade.

E eles? Disseram o quê?
Sai no próximo post ....

Anónimo disse...

Verdadeiro serviço publico este post!

Cláudia disse...

VOu imprimir e guardar este post...ainda me vai ser útil :)

Vera disse...

Acho Lindo e útil!
Vou copiar-te.
Beijos